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Aula 8 — Trabalho em Altura e NR-35

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO · 1ª SÉRIE TÉCNICA · 2026

Aula 8 — Trabalho em Altura e NR-35

Colégio Estadual Dom Pedro I · Professor Rodrigo Rodrigues Santos de Almeida

Para começar

A partir de que altura uma atividade é considerada oficialmente trabalho em altura? Um metro? Dois metros? Três metros? Trocar uma lâmpada em uma escada, subir em um telhado ou alcançar uma caixa em uma cadeira apresentam os mesmos riscos?

O objetivo desta aula é entender quando se aplica a NR-35, reconhecer situações perigosas e compreender como prevenir quedas e outros acidentes.

1. O que a NR-35 considera trabalho em altura?

A NR-35 — Trabalho em Altura estabelece requisitos e medidas de prevenção para atividades realizadas em altura. Para aplicação da norma, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

ACIMA DE 2 METROS + RISCO DE QUEDA

O limite de dois metros é um critério de aplicação da NR-35, não uma garantia de segurança abaixo dessa altura. Uma queda de 1,5 metro sobre objetos pontiagudos, por exemplo, também pode causar lesões graves e exige prevenção.

2. Onde o trabalho em altura acontece?

Ele não é exclusivo da construção civil. Aparece na manutenção de telhados, instalação de placas solares, manutenção de postes e redes elétricas, telecomunicações, pintura e limpeza de fachadas, manutenção industrial, montagem de estruturas e atividades em torres.

Um técnico de internet que trabalha em um poste pode estar executando trabalho em altura. A atividade concreta, a altura e a possibilidade de queda precisam ser considerados.

3. A primeira solução é colocar um cinturão?

Imagine a manutenção de um equipamento localizado a seis metros do chão. A primeira providência não deve ser automaticamente entregar um cinturão ao trabalhador. O trabalho precisa ser planejado, e as medidas de prevenção devem observar uma ordem de prioridade:

  1. Evitar o trabalho em altura, sempre que existir alternativa de execução segura.
  2. Eliminar o risco de queda, quando não for possível evitar o trabalho em altura.
  3. Minimizar as consequências da queda, quando o risco não puder ser eliminado.

Se uma peça puder ser retirada e consertada no nível do solo, essa alternativa deve ser considerada antes de enviar alguém ao alto. Isso retoma a hierarquia das medidas preventivas: não depender exclusivamente do comportamento do trabalhador ou do EPI.

4. Quem pode realizar trabalho em altura?

Não basta ter coragem ou receber um equipamento. O trabalho em altura deve ser executado por trabalhador formalmente autorizado pela organização, com capacitação e aptidão clínica compatíveis com a atividade, além dos demais requisitos aplicáveis.

O treinamento inicial previsto na NR-35 deve ocorrer antes do início da atividade e possui carga horária mínima de oito horas. A norma também prevê treinamento periódico, em regra a cada dois anos, e treinamento eventual nas hipóteses estabelecidas.

Atualização normativa de 2026: a alteração publicada em julho de 2026 passou a exigir a realização presencial dos treinamentos inicial, periódico e eventual, observadas as disposições de transição pertinentes.

Importante: esta aula escolar é introdutória. Ela não substitui o treinamento profissional teórico e prático previsto na NR-35 e não habilita o estudante a executar trabalho em altura.

5. Equipamentos e sistemas de proteção

Conforme a análise de riscos, podem ser necessários cinturão de segurança adequado, talabarte, trava-quedas, capacete e outros equipamentos de proteção individual. Também existem medidas de proteção coletiva, como guarda-corpos, plataformas apropriadas, sistemas de proteção contra quedas, isolamento e sinalização da área.

Usar cinturão não significa estar automaticamente seguro. É necessário considerar o sistema completo: pontos de ancoragem, conexões, compatibilidade dos componentes, possibilidade de queda, espaço livre necessário e demais condições de execução. Um equipamento inadequado ou mal utilizado pode não oferecer a proteção esperada.

6. Os riscos não se limitam à queda do trabalhador

Quem trabalha em altura pode derrubar ferramentas sobre outras pessoas, sofrer choque elétrico, escorregar, ser atingido por objetos, enfrentar chuva e ventos fortes ou utilizar estruturas e pontos de apoio inseguros.

Por isso, o trabalho exige planejamento e Análise de Risco (AR), considerando as condições reais da atividade. Para determinadas atividades não rotineiras, a NR-35 prevê também a Permissão de Trabalho (PT). Esses documentos e procedimentos ajudam a definir os cuidados necessários antes da execução.

Uma sequência útil é: PLANEJAR → ANALISAR OS RISCOS → ADOTAR PROTEÇÕES → EXECUTAR COM SEGURANÇA.

7. Atividade — “Pode subir?”

Leia as quatro situações e responda no caderno, justificando com os princípios estudados.

  1. Situação A: um trabalhador precisa trocar uma peça localizada a quatro metros. A peça pode ser removida e levada ao chão para manutenção. É necessário executar o serviço no alto? Qual alternativa deve ser priorizada?
  2. Situação B: um funcionário sobe em um telhado molhado durante uma chuva forte. O fato de possuir EPI torna a atividade automaticamente segura? Explique.
  3. Situação C: um trabalhador recebeu um cinturão novo, mas nunca recebeu treinamento para trabalho em altura. Pode realizar a atividade? O que está faltando?
  4. Situação D: uma pessoa trabalha a 1,5 metro do chão e pode cair sobre objetos pontiagudos. Como a atividade está abaixo de dois metros, podemos afirmar que não existe risco? Justifique.

Orientação: responda com suas próprias palavras e apresente a atividade no caderno para visto na aula seguinte.

Revisão dos conceitos

A NR-35 utiliza o critério de atividade acima de dois metros do nível inferior com risco de queda. A prevenção deve priorizar evitar o trabalho em altura, eliminar o risco de queda e, quando necessário, minimizar suas consequências. O trabalhador precisa atender aos requisitos de autorização, capacitação e aptidão. EPI sozinho não torna uma atividade segura.

Fonte para consulta

NR-35 — Ministério do Trabalho e Emprego

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